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Governo afrouxa critérios que bancos públicos tem que observar para concessção de crédito

O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.

A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil concedam crédito para quem tem dívidas fiscais ou com o FGTS. A MP, por exemplo, libera crédito público para empresas que não apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, o governo quer garantir que o crédito chegue a quem precisa, mesmo que essa empresas ou pessoa tenha deixado de pagar algum imposto em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Costa destacou que algumas das exigências que a medida flexibiliza não tem nenhuma relação com o perfil de crédito, como a exigência de comprovante de regularidade eleitoral, e por isso não aumentam o risco de inadimplência.

 

“A exigência de comprovante de votação não tem relação com o perfil de crédito. É uma burocracia que no momento que precisamos que o crédito chegue nas pontas estamos desburocratizando. Não queremos colocar em risco o nosso crédito público”, afirmou.

 

“Estamos desobrigando, estamos deixando opcional pedir ou não esses documentos. Caso seja reconhecido como algo que afeta o risco, cada banco tem suas regras de análise de credito. O que queremos é desburocratizar para que o crédito chegue as empresas”, disse Costa.

Pela MP, os bancos ficam dispensados de exigir:

 

  • Regularidade na entrega da Rais;
  • Regularidade com as obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da Dívida Ativa – é preciso estar em dia com o INSS;
  • Regularidade com o FGTS;
  • Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
  • Regularidade do ITR (imposto territorial) para obtenção de crédito rural;
  • Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
  • Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.

A iniciativa abre o caminho para instituições como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil concedam crédito para quem tem dívidas fiscais ou com o FGTS. A MP, por exemplo, libera crédito público para empresas que não apresentarem Certidão Negativa de Débitos (CND), o que antes era necessário por lei.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

Segundo o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, o governo quer garantir que o crédito chegue a quem precisa, mesmo que essa empresas ou pessoa tenha deixado de pagar algum imposto em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid-19.

Costa destacou que algumas das exigências que a medida flexibiliza não tem nenhuma relação com o perfil de crédito, como a exigência de comprovante de regularidade eleitoral, e por isso não aumentam o risco de inadimplência.

 

“A exigência de comprovante de votação não tem relação com o perfil de crédito. É uma burocracia que no momento que precisamos que o crédito chegue nas pontas estamos desburocratizando. Não queremos colocar em risco o nosso crédito público”, afirmou.

 

“Estamos desobrigando, estamos deixando opcional pedir ou não esses documentos. Caso seja reconhecido como algo que afeta o risco, cada banco tem suas regras de análise de credito. O que queremos é desburocratizar para que o crédito chegue as empresas”, disse Costa.

Pela MP, os bancos ficam dispensados de exigir:

 

  • Regularidade na entrega da Rais;
  • Regularidade com as obrigações eleitorais;
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) da Dívida Ativa – é preciso estar em dia com o INSS;
  • Regularidade com o FGTS;
  • Regularidade no Cadin para incentivos fiscais e financeiros e obtenção de crédito;
  • Regularidade do ITR (imposto territorial) para obtenção de crédito rural;
  • Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório;
  • Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural.

Fonte: g1.globo.com